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Justiça suspende cobrança de tarifa de água em Ponta Grossa

21 de Março de 2025 às 03:50

Justiça suspende cobrança de tarifa de água em Ponta Grossa
Arquivo A1
Determinação prevê suspensão de 30 dias para todas as unidades consumidoras

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou, na noite desta quinta-feira (20), a suspensão da cobrança das tarifas de água e esgoto por 30 dias para todas as unidades consumidoras. Após esse período, será avaliada a continuidade da suspensão.

A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Popular movida pelo deputado federal Aliel Machado e pelos vereadores Geraldo Stocco e Fábio Silva contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Aliel se pronunciou sobre a decisão. "A Sanepar agora está proibida de cobrar a tarifa de água de todas as unidades consumidoras. Com o encaminhamento do caso ao Ministério Público, os diretores da Companhia terão de responder criminalmente pelo desabastecimento de água. Faço um apelo ao governador, uma vez que a Sanepar é do Governo do Estado: não recorram dessa decisão. O prejuízo financeiro já foi muito grande. Seguiremos na luta pelos direitos dos consumidores", disse.

Geraldo Stocco também destacou o resultado das ações e citou o impacto causado pela falta de água. "Por 30 dias, não poderão ser cobradas as tarifas de água de todas as casas e comércios da nossa cidade. Todos nós ficamos sem água, hospitais, unidades de saúde, escolas. O prejuízo foi gigante. Essa decisão representa uma vitória para o povo de Ponta Grossa", reforçou.

Detalhes

Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).

Outras determinações

A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar por mandado para cumprimento imediato da decisão; a intimação do Município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e um Prazo de 20 dias concedido à Sanepar para manifestação, conforme a Lei da Ação Popular.

A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento do abastecimento de água de forma contínua e adequada à população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades à concessionária.

Decisão anterior

Ainda conforme a decisão judicial emitida na última terça-feira (18), seguem bloqueados R$ 40 mil das contas da Sanepar e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de novas irregularidades. Segundo o documento, ficou comprovada a falta de abastecimento em espaços que prestam serviços considerados essenciais na cidade entre segunda-feira (17) e terça-feira (18).

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa ocorreu após a identificação do descumprimento da decisão liminar solicitada por meio de Ação Popular movida por Aliel Machado, Geraldo Stocco e Fábio Silva. Conforme essa liminar, a Sanepar teria de viabilizar, entre outras ações, medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais.

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