Justiça proíbe manifestações de caminhoneiros nas rodovias Régis Bittencourt e Presidente Dutra
Concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais nesta sexta para estipular multas pesadas contra empresas de transporte (100.000 reais por dia) e pessoas físicas (10.000 reais por dia) que tentarem bloquear o trânsito nas estradas a partir de segunda.
Em duas decisões diferentes, as juízas Cláudia Vilibor Breda e Bárbara Antunes determinaram multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais em 1 de fevereiro.
Segundo Cláudia Vilibor Breda, embora “a Constituição Federal assegure a livre manifestação do pensamento”, ela encontra “limites quando em colisão com outros direitos fundamentais”, colocando “em xeque o direito de ir e vir dos demais cidadãos”.
Por esse motivo, Breda proibiu qualquer ato ao longo de toda rodovia Presidente Dutra, seja no acostamento ou nas pistas de rolamento da estrada.
Em outra decisão, Bárbara Antunes, juíza da cidade de Registro, também proibiu nesta sexta (29) manifestações de caminhoneiros ao longo da rodovia Régis Bittencourt, no trecho entre os quilômetros 268,9 e 569,1.
“É inegável que a paralisação na Rodovia Régis Bittencourt – BR-116 trará prejuízos irreparáveis para a autora e para a população que necessita transitar na referida rodovia, que é a única que liga a região Sul ao restante do Brasil”, disse a magistrada.