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Justiça determina isenção do pedágio em Carambeí a pessoas em tratamento de saúde fora da cidade

Por Redação

Justiça determina isenção do pedágio em Carambeí a pessoas em tratamento de saúde fora da cidade
Reprodução
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, concedeu liminar que determina que a concessionária da rodovia PR-151, que liga o município de Castro a Ponta Grossa, garanta gratuidade da tarifa de pedágio aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista. A previsão consta de legislação estadual (Lei 18.537/2015) e não vem sendo cumprida.

A liminar foi deferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro ingressar com a medida judicial a partir de apuração que constatou o descumprimento da previsão legal. Uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurou o Ministério Público após ter a isenção da tarifa de pedágio negada. Ao pleitear o direito na praça de pedágio recentemente instalada na rodovia, a concessionária teria justificado a negativa pelo fato da rodovia ser federal e não estadual.

Entretanto, sustenta a Promotoria de Justiça na ação civil, “a PR-151 não é uma rodovia federal, mas sim estadual, e o fato de o Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná tê-la cedido aos cuidados da União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná”. Além disso, ao requerer a manutenção do direito à isenção, o MPPR lembra que “o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população de Castro; a ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”.

Expedida nesta segunda-feira, 22 de abril, a liminar determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


Assessoria de Comunicação

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