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Inadimplentes tem até dia 06 de setembro para quitar dividas com prefeitura

30 de agosto de 2019 às 17:20

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Procuradoria Geral do Município prorrogou data de notificação para atender grande procura de contribuintes nos últimos dias
 
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, decidiu prorrogar a notificação de inadimplentes em Diário Oficial, ampliando o prazo para regularização do contribuinte que quiser evitar a notificação. O objetivo é atender a grande demanda da Praça de Atendimento nos últimos dias, que registrou o dobro do atendimento pela procura dos contribuintes. A publicação é parte do processo de cobrança e tem previsão de notificar cerca de 10 mil cadastros, que somam uma dívida de R$ 6,5 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa.

“Percebemos que o movimento dobrou nos últimos dias e a demanda foi grande. Adiamos a publicação para que os contribuintes que estão inadimplentes com o pagamento do IPTU de anos anteriores tenham um prazo maior para ficar com os valores em dia antes de serem notificados. Será uma única prorrogação. Depois dessa semana, aqueles que continuarem inadimplentes serão notificados sobre o andamento do processo de cobrança”, detalha o procurador geral, João Paulo Desck.

A procura dos últimos dias resultou na arrecadação de R$ 2,6 milhões de valores de IPTU em atraso, referente ao período de 2015 a 2018. O valor é cerca de R$ 1 milhão maior que a arrecadação do mesmo período do ano passado.

Regularização
Quem quiser regularizar a situação da dívida para não ser notificado na publicação do dia 10, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores devidos até 06/09, dessa forma, haverá tempo hábil suficiente para compensação bancária e atualização da listagem antes da publicação.

Depois de notificado, o contribuinte terá prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para realizar a quitação da dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

Como a notificação trata-se do início do processo de cobrança, caso alguma informação dessa notificação esteja errada, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro.

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