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Pai e filha multados em R$ 20 mil por matar onça dizem não saber como vão pagar

Por Redação

Pai e filha multados em R$ 20 mil por matar onça dizem não saber como vão pagar
O Ibama multou ele e a filha, Eula Pereira da Silva, em R$ 20 mil cada

O pai da mulher que apareceu em um vídeo matando uma onça-parda a tiros em Alto Longá, no Piauí, disse que não sabe como pagará a multa de R$ 20 mil aplicada pelo Ibama.

Manoel Pereira da Silva alegou que a onça estava atacando seu rebanho, que diminuiu por causa do animal. “Hoje eu não tenho 20 cabeças de bode”, disse ele, em entrevista ao Fantástico, da TV Globo.

O Ibama multou ele e a filha, Eula Pereira da Silva, em R$ 20 mil cada. O crime, filmado e divulgado nas redes sociais, ocorreu em 16 de dezembro do ano passado.

Segundo Manoel, ele não tem dinheiro para pagar a multa. “Não sei como vou pagar”, afirmou ele. “Nosso recurso é nosso salário”.

Adelques Monteiro, chefe da Divisão de Fiscalização do Ibama do Piauí, explicou que a tendência era que o animal fugisse do local. “Ela tem medo dos humanos e não atacaria”.

Segundo o Ibama, três pessoas participaram do crime. A pessoa que filmou as cenas da morte da onça é irmã de Eula, responsável pelos tiros. Fiscais do Ibama no Piauí chegaram a conversar com a autora dos disparos por telefone, enquanto estavam na casa do pai dela pegando os cachorros —os animais foram retirados da família devido aos maus-tratos.

O caso é investigado em duas esferas: criminal e administrativa, com penalidades diferentes. Os responsáveis já foram punidos na esfera administrativa, de responsabilidade do Ibama: são as multas que somam R$ 20 mil para cada. Na esfera criminal (com penas ligadas ao cerceamento da liberdade), a autuação deve ser feita pelo Ministério Público por meio denúncia.

O Ibama informou que pretende fazer a denúncia na esfera criminal. O órgão disse que já trabalha na denúncia, mas, antes, precisa reunir todo o processo e encaminhar à Procuradoria Federal Especial.

De forma geral, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605) estipula pena mínima de seis meses a um ano de detenção e multa por matar e perseguir fauna silvestre sem a devida autorização.

A punição pode ser triplicada de acordo com as circunstâncias. Se o crime for contra uma espécie ameaçada de extinção, em unidades de conservação, ou se decorrer de exercício de caça profissional, as penas podem se comparar a matar um ser humano, como no caso de homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o Código Penal (Art. 121, § 3º), a detenção por homicídio culposo pode variar de um a três anos.

“Quem participou do crime será responsabilizado pela atividade de caça, inclusive quem filmou. A mulher que aparece nas imagens cometendo o crime está sendo comunicada e terá a oportunidade de defesa. Se ela não comparecer ao Ibama, iremos atrás dela e de todos os responsáveis”, disse Bruno Campos Ramos, agente ambiental do Ibama, em comunicado.
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