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Entenda como será feita a regularização e a renovação do registro de arma de fogo

15 de janeiro de 2019 - 19:20

Após publicação do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, tempo de renovação do registro passou para dez anos.

O decreto assinado nesta terça-feira (15) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, traz uma série de novidades para as regras relativas à posse de armas de fogo no País. Uma das mudanças implementadas pela regulamentação é o novo prazo legal para regularização dos armamentos. Com a nova legislação, o tempo necessário para renovar o registro de arma passa de cinco para dez anos.

Tanto o registro – que deve ser feito após a aquisição da arma de fogo – como sua renovação periódica são obrigatórios por lei a todos os cidadãos. Segundo estimativas do Mapa da Violência de 2016, 15,2 milhões de armas de fogo estavam nas mãos da população brasileira. A maior parte (8,5 milhões) não tinha registro. Entre essas, 3,8 milhões estavam sob posse de criminosos. Apenas 6,8 milhões tinham situação regular de registro.

Registro

O registro de arma de fogo é um documento que autoriza o proprietário a manter a arma no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou da empresa.

Para registrar uma arma de fogo, é necessário comparecer a uma unidade da Polícia Federal (PF) em posse de um requerimento preenchido, disponível no site da PF. Também é preciso apresentar autorização para aquisição de arma de fogo, nota fiscal de compra da arma e comprovante bancário de pagamento da taxa devida através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Renovação

Para renovar a posse, é necessário apresentar os mesmos documentos exigidos durante o registro. Além deles, é preciso levar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência; comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano; e uma foto 3×4 recente.

Existem regras específicas de renovação para profissionais da área de segurança, como policiais (ativos e aposentados), magistrados e membros do Ministério Público, agentes penitenciários, guardas municipais e empresas de segurança privada ou orgânica. As exigências previstas nesses casos podem ser conferidas no portal da Polícia Federal.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Polícia Federal e do Mapa da Violência

Redação Agora1
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