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Contribuintes podem garantir 15% de desconto no IPTU até segunda (11)

7 de março de 2019 - 16:11
Divulgação

O benefício é válido para os adimplentes que fizerem o pagamento à vista

Segue até a próxima segunda-feira (11) o benefício do desconto de 15% para os contribuintes que optarem por pagar o seu IPTU à vista.

Ele é válido para os cadastros que estejam adimplentes e incide sobre a taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Neste ano, foram emitidos mais de 153 mil boletos, que totalizam cerca de R$ 126 milhões entre o imposto, a taxa de coleta de lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Os boletos foram distribuídos no mês passado e a principal mudança é o adiamento da data de vencimento do imposto – quem optar pelo parcelamento deve quitar a primeira quota até o dia 20 de março. “Sabemos que o começo do ano é um período muito pesado para o contribuinte, quando várias despesas são acumuladas. Por isso, estamos confiantes que a mudança do IPTU para março terá impacto na inadimplência”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski,

O desconto de 15% é válido para os contribuintes que estejam adimplentes com o Município. É possível consultar possíveis débitos através da aba “Tributos Web” no site da Prefeitura e regularizar a sua situação até o dia 11 de março para receber o benefício; além dele, os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos também poderão concorrer a prêmios no mês de setembro, quando será realizado o segundo sorteio do programa IPTU Premiado, com a premiação em um carro 0 Km, uma moto 0 Km e 20 prêmios de R$ 2 mil.

Segundo o “Devedômetro”, hoje o percentual de inadimplência chega a 32,07% na cidade. “O IPTU é a segunda maior receita própria da Prefeitura Municipal, ficando atrás apenas do ISS. É um recurso essencial para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pelo governo, sendo 25% da arrecadação destinada à educação e 15% à saúde”, destaca o secretário da Fazenda.

Pedido de isenção

Aqueles que irão solicitar a isenção do tributo devem ficar atentos aos prazos e documentação exigida para apresentação, porque o Código Tributário prevê algumas alterações para este ano. Entre elas, está o prazo de 180 dias após o lançamento e publicação do tributo. Dessa forma, os contribuintes que se enquadram nos critérios devem protocolar o pedido de isenção até o dia 17 de junho de 2019.

Aqueles que tem direito à isenção devem protocolar anualmente o pedido, porque é preciso reapresentar ao Município os documentos que comprovam enquadramento aos critérios de isenção, comprovando que as condições de renda ou do imóvel não se modificaram de um ano para outro. Confira aqui quais os critérios e documentos necessários para solicitar isenção.

Redação Agora1
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