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Concurso da PM não tem vagas para deficientes e desclassifica candidatos tatuados

30 de abril de 2020 às 04:22

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado, nas pessoas do governador e do comandante-geral da Polícia Militar, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.

No documento, o MPPR indica quatro pontos que merecem retificação: a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens, dos que apresentem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores e dos que usem óculos ou lentes de contato.

Inconstitucionalidade – O Ministério Público alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.

Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.

Reabertura – A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.
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