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Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos nos pedagios do PR e outros estados

6 de maio de 2024 - 11:10
Imagem divulgação

Apartir desta segunda-feira (6/5), as cinco concessões rodoviárias administradas pelo Grupo Arteris iniciarão a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados, como caminhões e carretas. Essa forma de tarifação abrangerá os veículos comerciais que circularem pelas concessões da Fernão Dias (BR-381/MG/SP), Fluminense (BR-101/RJ), Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC), Planalto Sul (BR-116/PR/SC) e Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR).

A verificação de cada veículo será automatizada, realizada pela leitura da placa por sistemas de identificação instalados nas praças de pedágio. Esses sistemas, integrados à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificarão a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Se os documentos estiverem em vigor, a cobrança será efetuada considerando a totalidade de eixos do veículo, mesmo que alguns estejam suspensos.

 

Com o início da cobrança nas vias concedidas à Arteris, agora são nove concessões com o sistema automático sob fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tecnologia já funcionava na Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira. A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas. A expectativa é de expansão do sistema para todos os trechos sob concessão federal.

Trafegar com os eixos indevidamente suspensos constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista. Portanto, é importante que, quando o caminhão estiver carregado, o transportador trafegue com todos os eixos no solo. Quando vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o transportador responsável gerencie corretamente o MDF-e, encerrando o documento ao término do transporte da carga. Isso vai assegurar uma passagem ágil nas praças de pedágio.

Para facilitar o processo, os transportadores podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download, para fazer a gestão do MDF-e diretamente do celular, dispensando a exigência de certificado digital.

 

 Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

Redação Agora1
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