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Caso Francischini: pedido de vista interrompe um julgamento, outro inicia à tarde no STF

7 de junho de 2022 às 13:34

O julgamento da competência do ministro Kassio Nunes Marques em conceder liminar durou apenas um minuto completo até o pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nele, a Suprema Corte analisa se mantém ou reverte a decisão de devolução de mandato ao deputado Delegado Francischini (União Brasil-PR), cassado por propagar opinar sobre as urnas em 2018.

Na semana passada, Nunes Marques derrubou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o mandato de Francischini foi cassado sobre a alegação de ter propagado fake news. O parlamentar alega que estava questionando a confiabilidade das urnas, com base em falhas detectadas e substituições feitas. Além de ser o principal responsável da sigla partidária (PSL) na fiscalização do pleito em 2018.

Em todas as falas proferidas, Francischini alega confiar na justiça, na instituição STF. O julgamento da liminar iniciou às 0h00 desta terça-feira (07/06) e foi suspenso por Mendonça no minuto seguinte. Não há prazo determinado para a retomada, a ser definido pelo próprio ministro. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela suspensão dos efeitos da decisão, seguida de Edson Fachin.

Enquanto isso, Nunes Marques, presidente da 2ª turma do STF, marcou a análise de sua liminar para esta terça-feira (07/06), em sessão presencial a partir das 14h. Além dele, fazem parte do colegiado Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. Ou seja, são duas situações andando em paralelo. No caso, a 1ª paralisada até o ministro Mendonça analisar a situação e liberar a continuidade.

Nos bastidores, se cogita poucas chances de Francischini tem êxito na manutenção da liminar pela 2ª turma. Apesar de que surpresas de entendimento podem ocorrer, sobretudo de ministros pouco citados no período atual, caso de Mendes e Lewandowski. Bem como, um novo pedido de vista por ter prerrogativa e antecedente no outro julgamento da legitimidade e competência de Nunes Marques quanto a liminar.

Da redação com informações do STF e imagem Nelson Junior/STF
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