STF libera venda de cervejas nos estádios de futebol do Paraná
A liberação da comercialização de cervejas nos estádios de futebol do estado do Paraná está confirmada, de forma definitiva, pelo Superior Tribunal Federal (STF).
O Superior Tribunal Federal (STF) liberou, de forma definitiva, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol do Estado do Paraná, validando a lei estadual. Em março, o STF já havia concedido a liberação, porém, a Procuradoria Geral da República havia tentado nos últimos meses um último recurso para a proibição.
A questão foi levada à apreciação do STF, oportunidade na qual o Ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são constitucionais.
Com isso, o STF rejeita o pedido da Procuradoria Geral da República, que solicitava o cumprimento da Lei do Torcedor, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros.
A proibição das cervejas nos estádios havia sido determinada em 2008. De lá pra cá, as bebidas alcoólicas voltaram a ser vendidas em 2017 e foram novamente barradas no ano seguinte.
da assessoria