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MPF denuncia Beto Richa e mais 32 na Lava Jato

28 de janeiro de 2019 - 18:12

Procuradores da força-tarefa Lava Jato e de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana denunciam Beto Richa, Pepe Richa e outras 31 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa.

Em razão do esquema de propinas que começou em 1999, tarifas foram elevadas e menos de 25% das obras contratadas foram feitas

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores da República de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana (PR) apresentaram hoje (28), duas denúncias contra a organização criminosa responsável por desviar o valor estimado de R$ 8,4 bilhões por meio de supressões de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões do Anel de Integração. As propinas, pagas em troca dos benefícios concedidos às concessionárias, foram de pelo menos R$ 35 milhões, em valores históricos. A denúncia é fruto de um trabalho conjunto do Ministério Público Federal com Polícia, Receita e Polícia Rodoviária Federais.

Na acusação contra os agentes públicos, foram denunciados o ex-governador Beto Richa e seu irmão, José Richa Filho (Pepe Richa), ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado, e mais oito pessoas, pelos crimes de pertencimento à organização criminosa e corrupção passiva. Segundo a força-tarefa, os dois irmãos comandaram o esquema de propinas das rodovias federais no Paraná. Já na acusação relacionada aos empresários, foram denunciados ex-presidentes das concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia pelos crimes de corrupção ativa, pertencimento à organização criminosa e lavagem de dinheiro. O empresário João Chiminazzo Neto foi denunciado como principal operador financeiro do esquema criminoso.

Os crimes são relacionados às investigações da operação Integração, que apontaram a existência, ao longo de quase duas décadas, de uma prática consolidada de pagamento de propina pelas concessionárias que operam o Anel de Integração do Paraná. Os subornos eram pagos para obtenção de favorecimentos contratuais que excluíam obras e aumentavam tarifas.

Superfaturamento na licitação – De acordo com a denúncia, as irregularidades começaram na apresentação da proposta comercial das concessionárias, em 1997. O custo de serviços e obras estava propositadamente superfaturado pelas concessionárias, conforme reconheceu o colaborador Nelson Leal Júnior e demonstrou laudo pericial de caráter oficial. O superfaturamento inicial permitiu o estabelecimento de uma tarifa básica mais alta e elevou arbitrariamente os lucros das empresas. Além disso, a adoção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), do critério de medição por insumos sem respaldo contratual permitiu que as concessionárias se desonerassem da conclusão de obras sem terminá-las, sob a alegação de que a meta financeira já teria sido cumprida, isto é, que o valor estimado pela própria concessionária para a obra já havia sido gasto.

A adoção do critério de meta financeira significava que, caso uma das concessionárias, obrigada a duplicar 100 quilômetros ao custo de R$ 300 milhões, sustentasse (com base em suas próprias planilhas de itens unitários superfaturados) que, com os R$ 300 milhões previstos, somente foi possível duplicar 50 quilômetros, ela simplesmente solicitava ao DER/PR que suprimisse a obrigação de duplicar os 50 km restantes, por considerar que a meta financeira já havia sido atingida. Embora a estimativa original de custo tivesse sido feita pela própria empresa, se o custo fosse maior do que o previsto, ela não deveria arcar com a responsabilidade por concluir a obra, transferindo todo o risco para a sociedade. Os agentes corrompidos do DER/PR, em seguida, deferiam o pedido da concessionária e as obras originalmente contratadas eram suprimidas por intermédio de aditivos ou decisões administrativas.

Obras suprimidas – Essa metodologia acarretou graves prejuízos ao interesse dos usuários das rodovias entregues às concessionárias. A investigação comprovou que, no início da concessão, as empresas comprometeram-se a duplicar 995,7 km em rodovias no estado. As obras deveriam estar integralmente concluídas até 2016, mas, em virtude das mudanças contratuais feitas mediante pagamento de propinas, as obras foram suprimidas e postergadas. Em 2019, da quilometragem inicial pactuada, apenas 273,5 km foram duplicados – somente 27,4% das duplicações ajustadas.

Em relação às interseções, foi pactuada a construção de 136 unidades destas com conclusão até 2017. No entanto, houve a construção de apenas 29 unidades, ou seja, somente 21,3% do total. Deveria ocorrer também a construção de 303,2 km de terceiras faixas até 2017. Entretanto houve a conclusão de apenas 59,3 km, só 19,5% do previsto.

Havia também a previsão de construção de 174,5 km de contornos, com previsão de término até 2016. Contudo houve a realização de apenas 43,2 km – somente 24,7% do pactuado. Por fim, havia a previsão inicial de 15,2 km em marginais até 2016, dos quais nenhum quilômetro foi entregue (0%).

De acordo com o procurador da República Diogo Castor, “é virtualmente o maior desvio de dinheiro já comprovado na história do Paraná. Mais de 8 bilhões de reais poderiam ter revolucionado a infraestrutura do estado, afrouxando gargalos no trânsito de pessoas e no escoamento da produção de um dos celeiros do Brasil. Isso contribuiria para o desenvolvimento econômico e social paranaense. O prejuízo nas estradas se desdobra em um prejuízo a todo o setor industrial e produtivo, sem falar nas mortes”.

Mortes – De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, nos últimos cinco anos houve um total de 1.714 mortes em rodovias federais do Anel de Integração, das quais 403 ocorreram em colisões frontais em trechos de pista simples.

Quando há duplicação, o número de mortes cai drasticamente. Por exemplo, em um trecho duplicado da BR 277 (km 655,2 – 666,5), o número de mortes caiu mais de 70%, de 14 entre 2012 e 2013, antes da duplicação, para 4 de 2017 a 2018, após as obras. Em outro trecho da mesma rodovia (km 665,5 – 674,8), a redução foi de quase 60%: houve 17 mortes entre 2009 e 2011 e apenas 7 mortes entre 2014 e 2018, depois da duplicação. Em um trecho da BR 476 (km 170,2 – 173), as mortes caíram 73%: de 113 mortes entre 2009 a 2011 para 31 mortes de 2015 a 2017, depois da duplicação.

Em relação à colisão frontal, a redução de mortes é ainda mais incisiva. Em um trecho duplicado de 5 quilômetros na BR 277 (km 665,5 – 674,8), entre 2007 e 2011, houve 24 colisões frontais. Depois da duplicação, entre 2014 e 2018, esse número baixou para apenas 3 colisões frontais – uma redução de quase 90%.

“As propinas nos pedágios deixaram um rastro de sangue e morte nas estradas. Há uma drástica redução no número de colisões frontais quando uma estrada é duplicada. Se tivéssemos todas as rodovias federais duplicadas no Paraná, poderíamos ter salvo 360 vidas nos últimos cinco anos, assumindo uma razoável redução de 90% no número das colisões frontais no caso de duplicação. A denúncia aponta que 722 quilômetros de estradas deixaram de ser duplicados de modo indevido, o que certamente contribuiu para muitos acidentes e mortes”, afirma o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná.

O esquema de propinas via ABCR – De acordo com a acusação, em 1999, as seis concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná – Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná – começaram a se reunir periodicamente na sede da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) para acordar o pagamento de propinas a agentes públicos do Paraná em troca da celebração de aditivos contratuais favoráveis às empresas. Após maio de 2000 até final de 2015, estes pagamentos passaram a contar com a intermediação do diretor-presidente da ABCR, João Chiminazzo Neto.

De acordo com as evidências coletadas, quando se iniciou o esquema, o valor total da arrecadação mensal de propina era de, aproximadamente, R$ 120 mil, sendo que este montante era rateado entre as seis concessionárias do Anel de Integração proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas e distribuído para funcionários do DER/PR.

O montante da propina foi sendo atualizado conforme os reajustes tarifários, chegando em 2010 a, aproximadamente, R$ 240 mil mensais, que foram pagos para os agentes públicos por João Chiminazzo Neto até o final de 2015. Paralelamente, e após o esquema operado por Chiminazzo, as concessionárias também mantiveram pagamentos independentes feitos diretamente a alguns agentes públicos pelo menos até janeiro de 2018.

O esquema continuou após o início do mandato do governador Beto Richa, em 2011. A partir de então, os beneficiários finais da propina eram agentes políticos do Palácio Iguaçu e agentes públicos do DER/PR e da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), esta última responsável por fiscalizar as concessões rodoviárias no estado. As provas evidenciaram o pagamento de propinas inclusive ao ex-governador Beto Richa, a seu irmão, o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa, e a Nelson Leal Junior, ex-diretor geral do DER/PR, que firmou colaboração premiada com o MPF.

As propinas eram pagas sempre por meio de dinheiro em espécie. Para produção de dinheiro em espécie, as concessionárias simulavam ou superfaturavam a prestação de serviços com empresas envolvidas no esquema, que sacavam valores e devolviam aos gestores das concessionárias.

As entregas pelas concessionárias eram feitas a João Chiminazzo Neto na sede da ABCR Curitiba, por emissários. Somente no esquema operado por Chiminazzo Neto, estima-se o pagamento de propina de aproximadamente R$ 35 milhões, sem atualização monetária.

Chiminazzo Neto repassava a propina ao operador Aldair Petry, que, por sua vez, fazia a distribuição aos agentes públicos do DER/PR, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e a Luiz Abi Antoun, que gerenciava as propinas de Beto Richa. Chiminazzo entregava ainda propinas a Mauricio Ferrante, Jose Stratmann e Antonio Queiroz, então funcionários da Agepar, que comandavam a corrupção na agência reguladora.

Captura da Agepar – O MPF ofereceu acusação contra os diretores da Agepar Maurício Ferrante e José Stratmann, além do advogado Antonio Queiroz pelos crimes de corrupção e pertencimento à organização criminosa. De acordo com a investigação, a Agepar aprovava os aditivos que eram comprados do DER/PR e da Casa Civil sem criar empecilhos técnicos.

Além disso, em virtude da propina, havia uma manifesta omissão da agência reguladora, que não autuou as concessionárias por nenhuma irregularidade enquanto o esquema de propinas estava vigente.

Ilegalidades nos aditivos – Como contrapartida pelo pagamento das propinas, as provas mostraram que os agentes públicos corrompidos praticaram vários atos indevidos que atenderam ao interesse das concessionárias. Entre outras coisas, esses atos consistiram em:

1) viabilizar a suspensão de 140 ações judiciais ajuizadas antes de 2011 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PR) em face das concessionárias do pedágio;

2) viabilizar a realização e homologação de termos de ajuste, atos administrativos e termos aditivos contratuais que modificaram os contratos de concessão originários em condições favoráveis às concessionárias;

3) determinar deliberadas omissões na função fiscalizatória, razão pela qual os órgãos responsáveis deixaram de autuar as concessionárias por irregularidades na manutenção de estradas, como atesta relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

Por exemplo, em relação aos aditivos, as provas mostraram que, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias em razão dos pagamentos de propina. Esses aditivos indevidos foram altamente benéficos às concessionárias, tendo sido objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Outras modificações contratuais favoráveis às concessionárias foram feitas entre 2003 e 2010. Em 2011, o governador Beto Richa mandou suspender todas as ações judiciais que haviam sido propostas pela PGE/PR para discussão do tema.

Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses ajustes e determinou que o estado do Paraná procedesse ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor dos usuários.Contudo não foi o que ocorreu. Em virtude dos pagamentos de propinas durante o governo Beto Richa, os contratos de concessão foram novamente modificados por intermédio de aditivos contratuais e atos administrativos informais que suprimiram obras e elevaram arbitrariamente as tarifas em favor de todas as concessionárias.

Os argumentos usados para embasar os atos ilegais eram sempre a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. Por exemplo, para os aditivos de 2000, as concessionárias alegavam que ato unilateral do ex-governador Jaime Lerner em 1998 gerou a necessidade de reequilíbrio dos contratos. Em 2002, o argumento usado foi a instituição de nova tributação. Após 2011, as justificativas técnicas apresentadas iam desde perdas de receita em virtude de decisões judiciais (em processos em tramitação que reconheceram ilegalidades em determinadas cobranças de pedágio) até suposta insuficiência financeira na previsão de custos das concessionárias.

Contudo as acusações demonstram que as perdas de receitas alegadas são infinitamente inferiores aos ganhos obtidos pelos aditivos. A investigação do MPF conseguiu traçar um panorama geral das principais modificações contratuais e apontar, caso a caso, a ilicitude das mudanças feitas. Na denúncia, constam, por concessionária, de modo individualizado e detalhado, as alterações indevidas feitas nos contratos.

Provas obtidas – Para fundamentar a denúncia, foram usadas evidências de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram as afirmações de colaboradores. Além disso, diligências realizadas comprovaram a utilização de dinheiro em espécie por parte dos beneficiários finais do esquema. De acordo com os investigadores, o ex-secretário Pepe Richa, por exemplo, usou R$ 500 mil da propina para a aquisição de um terreno em Balneário Camboriú (SC), cuja escritura foi subfaturada e a diferença, paga em espécie “por fora”, como reconhecido pelo próprio vendedor na qualidade de testemunha.

O mesmo aconteceu com Beto Richa. Segundo a acusação, aproximadamente R$ 2,5 milhões de propinas recebidas em espécie pelo ex-governador em esquemas ilícitos no seu governo foram usados na aquisição de imóveis por uma empresa em nome de sua esposa e filhos. Os vendedores e um corretor, igualmente na condição de testemunhas, reconheceram o pagamento de valores vultosos “por fora” e em espécie.

Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 20131 – As irregularidades na administração das concessões começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A equipe da Lava Jato em conjunto com os procuradores do interior do Paraná – Raphael Otávio Bueno Santos, Lyana Kalluf e Henrique Gentil – comprovaram que tais atos eram editados como contraprestação de propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias. A atuação conjunta da força-tarefa com esses procuradores, de forma coordenada, tem sido extremamente importante para o avanço e os resultados da investigação.

Da assessoria MPF

Redação Agora1
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