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Justiça determina que universidades do Paraná forneçam dados da folha de pagamento

8 de outubro de 2017 - 11:49

O juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar em que determina que universidades estaduais forneçam, no prazo de 15 dias, dados das folhas de pagamento das instituições para que sejam inseridos no sistema de gestão de pessoal do Governo do Estado (RH-Paraná – Meta4).

“Concedo a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado do Paraná”, diz a decisão, ressaltando para que as instituições “forneçam os dôssies de recursos humanos especificados pela Seap [Secretaria da Administração e Previdência], bem como complementações requeridas, e necessárias à integração ao sistema Meta-4”.

A decisão é da última quarta-feira (04) e abrange cinco instituições de ensino superior: Universidade Estadual de Londrina (UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que tem sede em Cascavel; Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); e Universidade Estadual do Centro Oeste (Unioeste), com sede em Guarapuava.

No despacho, o juiz faz um histórico do processo e diz que a demora para o repasse das informações das folhas ao sistema geral do Estado “inviabiliza a integração dos sistemas, impossibilitando o conhecimento integral das informações contidas nos sistemas próprios das universidades e dificultando, se não inviabilizando, o controle interno”.

AUTONOMIA – O juiz também salienta que a inclusão das universidades no sistema Meta4 não fere a autonomia das instituições. “Compreendo que a pretensão do Estado do Paraná não malfere a autonomia universitária na medida em que se almeja apenas a integração ao sistema centralizado de processamento da folha de pagamento e de controle de despesas, ou seja, que as informações contidas nos sistemas próprios sejam integralmente compartilhadas com o sistema centralizado”.

A decisão do magistrado relata manifestação do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que considerou que a autonomia universitária “não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos”. Outra citação sobre o tema é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2012, que relata que a autonomia “não se confunde com a noção de total independência da instituição de ensino”.

A medida judicial atende ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que todas as universidades estaduais fossem incluídas no sistema Meta-4. “O Estado ingressou com a demanda judicial para fazer cumprir decisão do Tribunal de Contas”, informa o procurador-geral Paulo Rosso.

Redação Agora1
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