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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante

2 de abril de 2025 às 13:19

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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante
Divulgação
Uma proposta de alteração no Código Civil tem gerado debates ao sugerir mudanças nas regras de pensão e herança.Entre os pontos mais polêmicos, está a possibilidade de ex-cônjuges continuarem responsáveis financeiramente não apenas pelos filhos, mas também por dependentes que faziam parte do núcleo familiar. Além disso, o projeto reforça restrições sobre amantes em processos de herança e pensão por morte.

Vale mencionar que o texto da proposta ainda está em análise e pode impactar diretamente questões patrimoniais e de responsabilidade financeira após o término de uma relação.

Código Civil prevê obrigação do sustento de dependente?

Um dos pontos mais controversos da proposta diz respeito à manutenção do sustento de dependentes, mesmo após o fim do casamento ou união estável. A falta de uma definição clara sobre quem pode ser considerado um dependente levanta preocupações jurídicas.

Isso porque, além dos filhos, o conceito poderia abranger enteados, irmãos ou até sogros idosos, caso tenham se tornado financeiramente dependentes do casal durante a relação. Especialistas apontam que a interpretação da Justiça poderá determinar se um ex-cônjuge terá ou não que arcar com despesas de terceiros após a separação.

Por outro lado, a legislação atual não prevê o pagamento de pensão para sogros, já que o vínculo entre genros, noras e sogros é de afinidade, e não de parentesco direto. Dessa forma, a ampliação desse direito exigiria uma mudança expressiva nas regras do Código Civil.



















Outro ponto abordado pela proposta diz respeito à proteção patrimonial em casos de relações extraconjugais. Atualmente, a legislação não reconhece direitos previdenciários para amantes, independentemente de haver ou não boa-fé na relação.

Vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a amante não pode receber pensão por morte, garantindo que apenas o cônjuge oficial ou companheiro em união estável tenha esse direito.







Vale mencionar que outra mudança relevante no Código Civil propõe que cônjuges deixem de ser herdeiros diretos caso existam descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais). Com isso, a divisão de bens pode se tornar ainda mais restrita para quem mantém relações extraconjugais.












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