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150 presos não voltam às penitenciárias após saídas temporárias de final do ano

18 de janeiro de 2022 - 07:30
mil presos retornam às penitenciárias após saídas temporárias de final do ano

Dos 1.196 presos que efetivamente receberam a autorização da justiça para passar as festas de fim de ano com as suas famílias, com o benefício das saídas temporárias, 150 não retornaram às penitenciárias nas datas previstas.

O último grupo retornou no dia 10 de janeiro conforme a previsão, que determinava horários e locais. Esta ação ocorreu em Curitiba, Maringá, Londrina e Ponta Grossa e o benefício é concedido anualmente pelo judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto.

O balanço é do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) e foi divulgado nesta sexta-feira (14/01). Segundo o Deppen, os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. “Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata o vice-diretor do Deppen, Luiz Francisco da Silveira. “E sobre a evasão de alguns presos, o número é considerado normal e dentro da média anual registrada nos últimos anos em todo o país”, completa.

“Para ter o direito à saída temporária, a pessoa privada de liberdade precisa cumprir uma série de requisitos definidos em lei que são avaliados pela juiz que acompanha a execução da pena. É um benefício exclusivo aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam condições para sair em liberdade por um tempo determinado”, explica o vice-diretor.

Ponta Grossa- Na região foram beneficiados com a saída temporária um total de 63 presos, que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles saíram em dois grupos, nos dias 22 e 29 de dezembro, e apenas três deles não retornaram. O retorno estava previsto para os dias 29 de dezembro e 05 de janeiro.

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

Redação Agora1
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