Delegacia da Mulher indicia estudante universitário pelo crime de perseguição cometida no ambiente acadêmico

Duas estudantes da UEPG procuraram a Delegacia da Mulher para formalizar denúncia contra um colega de turma, o qual, as incomoda em sala de aula.
As ações contra as vítimas consistiam em com frequência traçar comentários inadequados em relação às vestimentas e também ao corpo dessas alunas, falar sobre a forma como estavam vestidas e com quem estavam quando estavam fora do ambiente acadêmico, dando a entender que ele estaria as monitorando, dentre outras atitudes que foram relatadas.
Conforme informado, os acontecimentos geraram constrangimento nas denunciantes, sendo que uma delas, em certa ocasião, chegou a deixar a sala de aula chorando.
Outros alunos foram ouvidos como testemunhas e confirmaram as denuncias. O crime de perseguição, previsto no artigo 147 a, praticado contra mulher por razão do condição do sexo feminino, tem agravamento de pena