GCM apreende 4 pessoas por vandalismo e pichação na estação arte em PG

Quatro pessoas foram conduzidas à delegacia. Dois eram menores de idade.
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Ponta Grossa conduziu quatro suspeitos até a delegacia pelos crimes de pichação e dano ao patrimônio público na tarde de hoje (08). Dois dos envolvidos eram menores de idade.
De acordo com informações da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, as pichações foram realizadas neste sábado (08) na ‘Estação Arte’, local que está sendo revitalizado pela Prefeitura para se tornar um hub de inovação. O crime foi flagrado por volta das 13h via monitoramento de câmeras realizado por agentes da Central de Operações da GCM (COGM).
Diante dos fatos, foi realizado o acionamento de uma equipe do Grupamento Patrimonial Tático (GPT) da instituição, que realizou a abordagem dos suspeitos. Identificados, verificou-se que dois eram menores de idade.
Em posse dos envolvidos, nada de ilícito foi encontrado. Porém, um deles tinha várias canetas pincel em sua mochila e uma no bolso.
Indagados sobre os fatos, todos admitiram ter participado das pichações.
Sendo assim, foi dada voz de prisão aos maiores de idade, que foram encaminhados até a delegacia para providências com apoio de uma equipe do Grupamento de Ações Táticas (GAT) da GCM. Já os menores foram conduzidos pela equipe GPT, logo após acionamento do Conselho Tutelar e dos responsáveis.
Multa por pichação pode ultrapassar R$ 17 mil
Em Ponta Grossa, as sanções envolvendo atos de pichação e dano ao patrimônio estão elencadas no decreto nº 27.773/24, que regulamenta lei municipal nº 8.398/2005, que proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas a venda de “tinta spray” para menores de 18 anos e estabelece sanções aos envolvidos.
De acordo com o decreto, “considera-se infração administrativa o ato de pichação, englobando riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Entre as sanções previstas pelo decreto, está a aplicação de multa no valor de 78 VRs (setenta e oito vezes o Valor de Referência) para cada infrator ou seu responsável legal. Havendo reincidência, a multa passa a ser de 156 VRs (cento e cinquenta e seis vezes o Valor de Referência.
Atualmente, o Valor de Referência do Município é de R$ 115,27. Sendo assim, em caso de reincidência, a multa aos infratores pode ultrapassar os R$ 17 mil.