OAB Paraná pede afastamento do presidente da ALEP
A OAB Paraná encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), Ademar Traiano, um ofício indicando as razões pelas quais entende ser necessário seu afastamento do cargo.
O pedido, com cópia para a Corregedoria da Assembleia, foi aprovado por maioria do Conselho Pleno. LEIA ABAIXO;
Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual ADEMAR TRAIANO – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JUNIOR – Corregedor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os recentes eventos, amplamente noticiados em todo o País, revelando que Vossa Excelência firmou no ano passado um acordo de não persecução penal relativo a caso de corrupção relacionado ao cargo que ocupa, abalou significativamente o prestígio dessa Casa de Leis, o que demanda ações concretas e efetivas para o restabelecimento da dignidade do Poder Legislativo paranaense.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, manifesta-se solenemente perante a Assembleia Legislativa deste Estado, reiterando a imperatividade do respeito intransigente à Constituição, às instituições democráticas e aos princípios de probidade administrativa.
É imperioso destacar que, além do dever de probidade inerente a todos os agentes públicos, subsiste o dever de emanar uma imagem irretocável de integridade. A mera sugestão de comprometimento dessa integridade é suficiente para abalar as estruturas de qualquer agente político.
Em circunstâncias tais, impõe-se a renúncia de cargos de liderança e representação. Ao firmar o mencionado acordo de não persecução penal, Vossa Excelência confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa que à época já era por Vossa Excelência presidida.
A Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná definem como incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas no exercício do mandato e que procedimento incompatível com o decoro parlamentar é hipótese de perda do mandato.
É importante lembrar que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa define como uma das atribuições do seu Presidente “zelar pelo prestígio da Assembleia e dignidade de seus membros em todo o território do Estado.”
Entendemos, com base no Regimento Interno e demais normas de regência do Poder Legislativo, que Vossa Excelência descumpriu com essa obrigação.
O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa confere-lhe posição de interferir na condução da crise institucional por si mesmo causada, colocando o Poder Legislativo paranaense a serviço de seus interesses pessoais, em detrimento de sua missão constitucional.
Neste contexto, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em nome da maioria de seu Conselho Pleno, solicita, com urgência e veemência, o afastamento de Vossa Excelência do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Tal medida visa salvaguardar a dignidade e o decoro do Poder Legislativo paranaense, fundamental para a manutenção da ordem democrática e da confiança pública nas instituições. Atenciosamente, Marilena Indira Winter Presidente