CCJ aprova penas mais duras para roubo de fios de luz e telecomunicações
Segundo as regras aprovadas pela comissão, o furto de fios e cabos será considerado qualificado, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de roubo, de 4 a 10 anos de reclusão, será aumentada de 1/3 até a metade.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas mais duras para o roubo ou furto de fios de telecomunicações e energia elétrica. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário.
Os equipamentos e sistemas utilizados em redes de telecomunicações que não tiverem comprovação de origem poderão ser considerados como obtidos por meio criminoso, sujeitando os possuidores à pena prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei 9.472/97). É o que determina o Projeto de Lei 5846/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A punição prevista na LGT é de detenção de dois a quatro anos, aumentada em 50% se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil. É a mesma pena imposta para quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação.
O deputado Sandro Alex explica que o objetivo do projeto é punir o crime de roubo de equipamentos de telecomunicações, como cabos, baterias e roteadores, entre outros. O roubo atinge as estações das operadoras de telefonia móvel ou fixa.
“É recorrente o cenário de interrupção do fornecimento do serviço de telecomunicações e internet banda larga e fixa a comunidades inteiras devido ao furto constante de cabos, componentes de infraestrutura e elementos de rede”, disse Alex.
Fonte: Agência Câmara de Notícias