Prefeitura decreta lockdown por 10 dias em Ponta Grossa
Novo decreto estabelece a suspensão de atividades não essenciais e transporte coletivo como enfrentamento à pandemia no Município
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou na tarde de hoje decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no município.
Pelas novas determinações, fica decretada a suspensão de funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias, começando a valer já nesta quinta-feira (18), bem como a suspensão do transporte público.
Também neste período, segue vigente o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos do Município das 22 horas até as 6 horas, exceto as atividades consideradas essenciais.
As atividades não essenciais estão proibidas neste período em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local.
Fica suspenso o funcionamento de:
- Casas noturnas e atividades correlatas;
- Clubes sociais e recreativos;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
- As atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, Basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
- As atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
- O uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e Escolas de natação;
- Parques turísticos naturais públicos e privados;
- O uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
- Obras e serviços de construção civil;
- Lojas de conveniências dos postos de combustíveis Juntamente com estas suspensões, o transporte coletivo será interrompido a partir da 0h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. E a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.
Serviços com restrições
Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.
Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.
O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo.
Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. Segue permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.
Também fica proibido o acesso de crianças nas instituições bancárias.