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Prefeitura decreta lockdown por 10 dias em Ponta Grossa

17 de março de 2021 - 08:43
Arquivo A1

Novo decreto estabelece a suspensão de atividades não essenciais e transporte coletivo como enfrentamento à pandemia no Município

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou na tarde de hoje decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no município.

Pelas novas determinações, fica decretada a suspensão de funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias, começando a valer já nesta quinta-feira (18), bem como a suspensão do transporte público.

Também neste período, segue vigente o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos do Município das 22 horas até as 6 horas, exceto as atividades consideradas essenciais.

As atividades não essenciais estão proibidas neste período em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local.

Fica suspenso o funcionamento de:

  • Casas noturnas e atividades correlatas;
  • Clubes sociais e recreativos;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
  • As atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, Basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • As atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
  • O uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e Escolas de natação;
  • Parques turísticos naturais públicos e privados;
  • O uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
  • Obras e serviços de construção civil;
  • Lojas de conveniências dos postos de combustíveis Juntamente com estas suspensões, o transporte coletivo será interrompido a partir da 0h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. E a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.

Serviços com restrições

Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.

Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.

O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.

Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo.

Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. Segue permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.

Também fica proibido o acesso de crianças nas instituições bancárias.

Redação Agora1
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