Artistas de PG já podem solicitar auxílio emergencial; Veja!
Para solicitar, os interessados devem primeiro estar cadastrados no Censo Cultural de Ponta Grossa. Aqueles que já preencheram o Censo receberam o link para a solicitação. Quem ainda não preencheu o questionário deve faze-lo o quanto antes para receber as orientações para o próximo passo. Lembrando que estar cadastrado junto ao município é uma das exigências para estar apto ao auxílio. O Censo está disponível no site da Prefeitura de Ponta Grossa.
A solicitação deve ser feita até o dia 14 de setembro. Para ser aprovado é necessário comprovar ser agente cultural, há no mínimo dois anos, por foto. Estão contemplados artistas (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnicos (luz, som, estrutura); gestores ou produtores culturais.
É obrigatório ter mais de 18 anos e não ser beneficiário de outro auxílio, como auxílio emergencial federal (os R$ 600,00 que vem sendo pago pela Caixa) e outros benefícios previdenciários/assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e rendimentos tributáveis em 2018 de até R$ 28.559,70.
Subsídio
Nesta categoria são contemplados com a ajuda financeira os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Nesse caso, o auxílio pode chegar até R$10 mil reais. Da mesma maneira, os interessados devem estar cadastrados junto ao município. Para isso basta responder a um questionário específico também disponível no site da Prefeitura
Entram nessa categoria:
1. Antiquários
2. Arquivos
3. Ateliês
4. Bibliotecas
5. Casas de Cultura
6. Casas de Eventos
7. Centros Culturais
8. Centros de Educação Musical
9. Centros de Tradições
10. Cinemas ou Cineclubes
11. Circos
12. Danceterias, Gafieiras ou Casas de Dança
13. Editoras
14. Escolas de Artes
15. Estúdios
16. Galerias de Arte
17. Livrarias ou Sebos
18. Locadoras de Vídeo
19. Lojas de discos
20. Museus ou Centros de Memória
21. Parques de Diversões
22. Produtoras
23. Quadras de Escolas de Samba
24. Teatros
O Auxílio Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc é um benefício financeiro destinado aos artistas e agentes de cultura, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da Covid-19. A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural. A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos na Lei Federal nº 14.017/2020.
As ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.