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Presos de PG considerados do grupo de risco vão poder cumprir pena em casa

1 de abril de 2020 - 07:34
Arquivo A1

Por Catarina Scortecci/Gazeta do Povo- Uma decisão do juiz de Direito Antônio Acir Hrycyna, da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa, determinou que todas as pessoas presas que pertencem ao grupo de risco em relação à Covid-19 sejam transferidas para “prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser revisto, de acordo com a evolução da pandemia”.

A decisão, assinada no último dia 27, vale para presos que cumprem pena na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG), autora do pedido de liberação.

E a decisão ainda se estende a todas as mulheres gestantes, lactantes, ou que sejam mães de filhos até 12 anos, que estão presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, também em Ponta Grossa.

Em sua decisão, o juiz define algumas condições para a transferência, além do uso da tornozeleira eletrônica, como “permanecer recolhido em sua residência 24 horas por dia diante da situação de emergência e do quadro mundial apresentado tocante ao COVID-19”.

O juiz também pede que, antes da soltura, seja verificado “se o sentenciado possui endereço residencial fixo para o cumprimento do benefício e se há concordância dos demais moradores em receber o mesmo”.

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Redação Agora1
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