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Homem passa falsa informação ao Samu exigindo da equipe transporte por aplicativo

10 de fevereiro de 2020 - 06:10
Imagem Samu Ponta Grossa/ Arquivo

Na manhã de domingo (09), uma chamada ao Samu, informou que havia uma vítima de síncope (Desmaio ou perda temporária e súbita de consciência).

A equipe se deslocou com prioridade emergencial ao local, ao chegar foi constatado a um homem, 69 anos, verificado dados vitais normalizados, sem qualquer alteração, sendo então recusado encaminhamento ao hospital e atendimento pelo próprio homem.

Ao terminar a avaliação, o solicitante exigia que a equipe do Samu fizesse trabalho de (aplicativo de transporte), para que levasse o homem sem qualquer alteração para sua residência.

Passar trote ou falsa comunicação de qualquer natureza aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. Mesmo sendo crime, cerca de 26% das ligações recebidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no País, são falsas.

Dados Ministério Saúde/ 2019.

Redação Agora1
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