STJ rejeitou recurso de defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (4) recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que tentava impedir o julgamento dele perante júri popular. Em janeiro, o STF havia suspendido o julgamento até que este recurso fosse avaliado.
O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em uma batida de trânsito em 2009. O Ministério Público sustenta que ele dirigia entre 161 e 173 km/h, embriagado, e com a carteira de motorista suspensa, além de ter desrespeitado a advertência do semáforo. O carro blindado que ele dirigia decolou e caiu em cima do carro em que as vítimas estavam.
O STF suspendeu de maneira liminar a realização do júri, que estava marcado para começar no dia 21 de janeiro. A decisão atendeu a um habeas corpus da defesa de Carli Filho, que alegava que o julgamento não poderia ser realizado enquanto restava pendente o recurso apresentado ao STJ – que foi negado nesta quinta.
Os advogados de Carli Filho questionavam no STJ a sentença de pronúncia do júri popular do ex-deputado. A sentença de pronúncia é a decisão que leva o acusado ao Tribunal do Júri. O objetivo era descaracterizar a acusação de homicídio doloso, isto é, com intenção de matar, e assim impedir que o ex-deputado fosse ao júri popular.
Na decisão que rejeitou o recurso, a Sexta Turma do STJ também decidiu que iria informar ao STF o resultado do julgamento. Segundo o assistente da acusação Elias Mattar Assad, assim que tomar conhecimento formal, o STF deverá revogar a liminar que impedia o júri, possibilitando ao Tribunal de Justiça do Paranáque marque uma nova data para o julgamento de Carli Filho.