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Justiça suspende débitos de dívida do INSS

30 de maio de 2018 - 12:40

A Procuradoria Geral do Município impetrou mandado de segurança em face da delegacia da receita federal com o objetivo de obter a ordem para que o impetrado (Receita Federal) deixe de realizar sequestros nos repasses do FPM, relativos ao município de Ponta Grossa. Município alegou que os 4 parcelamentos estão sendo regularmente pagos, no entanto município não consegue honrar com parte da cota patronal.

Afirmou que houve o inadimplemento de parte da cota patronal em agosto de 2017 a março de 2018, o que ocasionou no sequestro de 2,594 mil . ressaltou ainda que o vultuoso valor debitado não foi suficiente para saldar todos os débitos, ou seja, havia possibilidade de novos e sucessivos sequestro de verbas públicas. Destacou que o valor sequestrado foi abusivo, uma vez que violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que foi bloqueado 51,41% dos valores brutos recebidos pelo município.

Sustentou o iminente risco à economia pública e ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Por fim, PGM destacou a existência de dação de pagamento não arrazoada, consistente na construção de imóvel depende de compensação financeira.

Diante do exposto, em decisão judicial, a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa deferiu a liminar para conceder ordem, em caráter provisório, para que a Receita federal não bloqueie ou deixe de repassar os valores do FPM ao Município até que apresente uma solução para o acertamento dos valores relacionados a construção do imóvel e a respectiva dação em pagamento, além do ajuste de contas, também designará audiência de conciliação com o objetivo de promiver a solução do conflito, onde também será discutido ainda o pedido de devolução dos valores bloqueados no dia 10/05, bem como eventual restrição dos sequestros em conta.

Redação Agora1
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