Enfermeiros estão proibidos de solicitar exames
Diante da decisão judicial que restringe as atribuições dos enfermeiros, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reuniu-se com os profissionais da enfermagem para discutir os impactos dentro das Unidade Básicas de Saúde (UBS) e da Estratégia Saúde da Família.
A medida Judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União, suspende parcialmente a portaria nº 2488, de outubro de 2011, que trata da Política Nacional da Atenção Básica, em especial no que trata da solicitação de exames por estes profissionais.
Segundo Robson Xavier, secretário adjunto de Gestão em Saúde da SMS, esse embate jurídico só prejudica a continuidade e efetividade de importantes programas instituídos tais como a assistência ao pré-natal de baixo risco, o combate à epidemia de sífilis que cresce no país, a atenção a programas de saúde que atendem a diabéticos, hipertensos, portadores de doenças sexualmente transmitidas e Aids, dentre outros que podem trazer sérios prejuízos à população.
“A decisão foi proferida contra uma portaria que já havia sido revogada pelo Ministério da Saúde, e que a própria Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão de enfermagem já lhes atribuía tais competências, agora descontinuadas.
Esperamos que a sociedade entenda esse delicado momento da saúde pública brasileira, que ameaça o Sistema Único de Saúde e, consequentemente, cerca de 160 milhões de brasileiros e brasileiras que dependem exclusivamente do SUS. A divergência entre os posicionamentos do Coren/PR e o Cofen trazem insegurança aos profissionais para poderem exercer plenamente suas atividades”, ressalta Robson.
Ações que, possivelmente, não poderão ser realizadas pelos Enfermeiros nas Unidades de Saúde: Solicitação de exames de rotina e ecografia, testes rápidos com ou sem solicitação médica, preventivo com ou sem solicitação médica, solicitação de Mamografia/ ultrassom mamário, pré- natal: teste rápido gravidez, consulta obstétrica de enfermagem de rotina, salvo situações de urgência.
Segundo representantes do colegiado de enfermagem da Atenção Primária, foi solicitado posicionamento do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PR) quanto a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no dia 12/10/2017, orientando que os Enfermeiros suspendam a solicitação de exames enquanto estiver vigente a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, contrariando a nota de esclarecimento emitida pelo Coren/PR em 10/10/2017, que orienta pela manutenção das atividades de enfermagem.