Liminar da Justiça faz tarifa do transporte coletivo voltar a R$ 3,70 em PG
Um agravo de instrumento concedido pela juíza substituta Cristiane Santos Leite, do Tribunal de Justiça do Paraná, restabeleceu os efeitos do Decreto Municipal sob o nº12.635/2017, que promoveu o reajuste tarifário do serviço de transporte coletivo no Município, até o julgamento final do mérito do recurso. Com isso, os usuários do transporte público de Ponta Grossa voltarão a pagar R$ 3,70 pela passagem. Depois de 19 dias em que a tarifa ficou em R$ 3,20,
Segundo a magistrada, não houve “ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no aumento da tarifa, vez que não houve falta de transparência”. Além disso, em sua decisão, a juíza aponta que “restou configurado a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do recurso, a princípio, tendo em vista que a decisão agravada poderá causar prejuízos econômicos de milhões de reais, inviabilizando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de transporte coletivo”.
Segundo o prefeito Marcelo Rangel, logo que receber a notificação oficial da juíza, irá acatar a decisão judicial. O deputado federal Aliel Machado é autor, junto com o vereador Geraldo Stocco (Ambos da Rede), de uma das ações que pediu o cancelamento do último reajuste concedido pela Prefeitura, em fevereiro
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