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Justiça libera divulgação de devedores da prefeitura de PG

27 de maio de 2017 - 10:27

A justiça negou a concessão de liminar à rede de lojas MM MercadoMóveis, que buscava impedir a divulgação dos devedores inscritos em dívida ativa no Porta da Transparência do município de Ponta Grossa. Na decisão, a juiza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que de acordo com o artigo 198, § 3º, inciso II, do Código Tributário Nacional, está prevista a possibilidade de divulgação de informações relativas às inscrições na dívida ativa. “Não se constata a existência de qualquer ilegalidade na divulgação nos meios oficiais da lista de devedores do município inscritos em dívida ativa”, decidiu a juíza.

Em nota, a rede MM MercadoMóveis informou que discute na Justiça a dívida de mais de R$ 4,4 milhões relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. A rede varejista mantém o argumento de que a “divulgação pública da lista de devedores municipais [não] tem base legal e constitucional”, discordando da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, que negou a concessão de liminar ao MM, no último dia 25 de abril.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELO MM MERCADOMÓVEIS:

A REDE MERCADOMÓVEIS LTDA, em respeito aos clientes, aos colaboradores, à sociedade e à legislação, esclarece que: A empresa, mesmo em uma crise aguda que o país atravessa, cumpre com seu papel na sociedade, gerando mais de 3,5 mil empregos diretos e indiretos e recolhendo rigorosamente seus impostos que apenas nos últimos 5 anos somaram R$ 172,5 milhões nas esferas federal, estadual e municipal, além de 74 milhões em encargos sociais.

Os débitos mencionados estão sendo discutidos judicialmente em ação própria, onde o MM expõe à Justiça os motivos pelos quais a cobrança é indevida por parte do Município de Ponta Grossa pois segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência de tributação é o local onde ocorre a prestação de serviços, isto é, em cada filial da empresa.

Mesmo que a cobrança seja entendida como indevida pelo jurídico do MM, enquanto se discute na justiça, a empresa já ofereceu bens imóveis como garantia destes débitos em discussão, sendo que o valor destes imóveis é superior ao valor de tais débitos. Resta apenas a aceitação da Prefeitura de Ponta Grossa sobre os mesmos de modo que em nenhum momento haverá prejuízo ao Município.

Por fim, destaca-se que enquanto há discussão jurídica, a não divulgação pública da lista de devedores municipais tem base legal e constitucional e não se resume unicamente à empresa, mas estende-se a todo cidadão comum que tendo uma dívida indevida sendo discutida, poderia também ter seu nome veiculado em “listas”, sofrendo constrangimento e abalo à sua imagem perante a comunidade em que vive.

Neste momento que vivemos um cenário de divulgações e ilações, muitas vezes sem provas, que afetam toda a nossa sociedade, a Rede MM mostra-se indignada com a publicação de tais dados que podem denegrir mais de três décadas de trabalho, ética e dignidade.

 

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Redação Agora1
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