Inadimplentes com o municipio de PG poderão ter sua divida protestada
Prefeitura Municipal anuncia a sanção da lei que inclui o Protesto com uma das medidas de cobrança da dívida ativa municipal. A lei foi publicada no dia de hoje (22 de março de 2017) e terá seu decreto de regulamentação publicado na sexta feira (dia 24 de março de 2017).
Essa modalidade esta prevista na lei 12.767/12, declarada constitucional pelo STF (ADI 5135, 26 de novembro de 2016), e aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. A partir de segunda feira (27 de março de 2017) os contribuintes inadimplentes terão o prazo de 30 dias para regularizarem sua situação fiscal com a prefeitura sob pena de serem efetivamente protestados.
Os Critérios de transição do protesto estarão previstos no decreto de regulamentação. Importante destacar que essa medida de cobrança é um dever legal do gestor público e, caso não o faça, poderá responder por omissão e, com isso estará sujeito a responder pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa
Foto: Divulgação
Agora 1