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PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass pela queda que matou 62

A queda foi provocada pelo acúmulo de gelo na asa direita da aeronave e uma sucessão de falhas da tripulação, segundo a investigação. O acidente ocorreu em 9 de agosto de 2024, no interior de SP.

6 de agosto de 2026 às 19:38

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PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass pela queda que matou 62
Arquivo

A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (6), 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo no caso da queda do avião ATR 72-500, em Vinhedo, no interior de São Paulo. O acidente matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024.

Profissionais com experiência e formação no setor da aviação e engenharia aeronáutica fazem parte dos indiciados. Segundo a investigação, eles são apontados como responsáveis ou como pessoas que contribuíram para o acidente, por ação ou negligência.

Entre os responsabilizados pelas investigações estão o dono da companhia de Ribeirão Preto (SP), José Luis Felicio, e o diretor de manutenção Eric Cônsoli, apontado por ex-funcionários como uma figura de grande influência dentro da empresa antes da crise provocada pela queda do avião e do encerramento das atividades.

Após quase dois anos de investigação, o laudo do Instituto Nacional de Criminalística da PF apontou que a causa do acidente foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo e da não execução adequada de cinco procedimentos por parte dos pilotos.

O inquérito foi instaurado para investigar o crime previsto no artigo 261 do Código Penal. A PF também considerou as circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime provoca a queda da aeronave e resulta em mortes.

🔎 O atentado contra a segurança do transporte aéreo é previsto no artigo 261 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém expõe a perigo uma aeronave ou dificulta, ou impede a navegação aérea. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão. Se do fato resulta a queda ou destruição da aeronave, a pena passa para 4 a 12 anos. Se houver morte, a pena pode ser aplicada em dobro.

Após os indiciamentos, o inquérito deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que vai analisar a investigação e decidir se denuncia ou não os indiciados. Se a denúncia for apresentada e aceita pela Justiça, começa o processo criminal. Na sequência, defesa e acusação poderão apresentar provas e argumentos, que serão analisados pelo juiz responsável pelo caso.

g1 Campinas e GloboNews

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