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PF desarticula grupo criminoso por lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas em PG e Curitiba

6 de outubro de 2021 às 05:27

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PF desarticula grupo criminoso por lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas em PG e Curitiba
Imagem e informações Policia Federal (PF)
Operação Maasari desarticula grupo criminoso responsável por movimentação financeira de ativos provenientes do tráfico.

Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (6/10) a Operação Maasari, que tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Os envolvidos investigados movimentaram mais de R$ 24 milhões em suas contas bancárias, sem que tivessem declarado capacidade financeira que justificasse o montante. Na ação de hoje, cerca de 20 policiais federais deram cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois em Curitiba/PR e dois em Ponta Grossa/PR.

O trabalho é um desmembramento da Operação Beirute, deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Ela desmantelou uma organização criminosa com ramificações em diversos países. Na ocasião, foi constatado que o grupo investigado atuava na exportação de cocaína da América do Sul para os continentes europeu, africano e asiático.

Entre os envolvidos, está um libanês residente em Curitiba, apontado como financiador das atividades ilícitas e responsável pela intermediação com traficantes asiáticos e libaneses. As investigações revelaram que tal indivíduo constituiu uma estrutura formada por empresas fictícias e seus respectivos sócios, tendo como propósito operacionalizar a lavagem dos recursos oriundos do tráfico internacional de drogas.

Verificou-se que os investigados movimentaram mais de R$ 24 milhões em suas contas bancárias durante o período apurado, grande parte através de transações em espécie e operações estruturadas (denominadas comumente de “smurfing”), bem como investimentos e aquisição de bens, tudo isto sem capacidade econômica e financeira declaradamente compatível, havendo também indícios de interposição das pessoas físicas e jurídicas para fins de ocultação dos bens e valores.

Os investigados poderão responder pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que podem variar de 3 a 10 anos para cada ato de lavagem.

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