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Ex-companheira é indiciada por aplicar substância corrosiva em partes íntimas de homem em PG 

7 de julho de 2025 às 05:43

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Ex-companheira é indiciada por aplicar substância corrosiva em partes íntimas de homem em PG 
Imagem e informações Policia Civil
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu inquérito policial e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal grave contra seu ex-companheiro, de 36 anos. O caso ocorreu no dia 9 de junho de 2025, por volta das 9h, e envolveu a aplicação de substância corrosiva nas partes íntimas da vítima. 

Histórico do relacionamento 

O casal manteve relacionamento amoroso por aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente. Entre as partes já existiam sete outros procedimentos investigativos em tramitação ou encerrados, incluindo medidas protetivas de urgência e ações penais, demonstrando um padrão reiterado de condutas violentas. 

Os fatos apurados 

Segundo a vítima, no dia dos fatos, a investigada — que possuía medida protetiva de urgência vigente em seu desfavor — dirigiu-se à residência dele com o intuito de resolver questões referentes à propriedade de um aparelho celular. Após chegar ao local, iniciou-se uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre os envolvidos. 

Durante o ato sexual, porém, a investigada teria aplicado substância corrosiva desconhecida nas partes genitais da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico. O produto causou queimadura química no órgão com necrose tissular. A vítima relatou que a ex-companheira aplicou deliberadamente a substância corrosiva durante momento de vulnerabilidade, sendo que o produto foi levado ao local por ela. 




Por outro lado, a investigada apresentou versão distinta. Segundo ela, a vítima, ao saber que ela se encontrava em novo relacionamento, teria entrado em contato fazendo ameaças. Ele teria afirmado que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, difamaria a investigada para seu atual companheiro. 

Constrangida, a investigada foi até a residência do ex-companheiro, apesar da vigência da medida protetiva, e com este manteve relações sexuais não consentidas. Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o mencionado estimulante sexual nela, o que não foi aceito. Ademais, esclareceu que, ainda durante o ato e com o intuito de se defender, aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Destacou que o produto já estava no local e havia sido adquirido pela vítima. Alegou, ainda, que familiares da vítima a estão ameaçando e exigindo valores monetários. 

A vítima necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetida a procedimento cirúrgico de debridamento de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas. 

Com base no conjunto probatório, a autoridade policial formalizou o indiciamento da investigada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, tipificada no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, considerando a possibilidade de debilidade permanente das funções urinária e reprodutiva da vítima. 

A autoridade policial destacou que, independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. Ademais, considerando a vigência da medida protetiva em seu favor, ao ser supostamente ameaçada, a investigada deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à residência da vítima. 

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis. 

 

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