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Criança que andava sozinha na rua foi atras da irmãzinha; diz polícia

A criança fugiu quando viu a irmã mais velha sair de casa para andar de bicicleta na rua

25 de fevereiro de 2026 às 12:43

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Criança que andava sozinha na rua foi atras da irmãzinha; diz polícia
Reprodução

A Polícia Civil, através do Nucria de Ponta Grossa tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais, no qual uma criança de aproximadamente dois anos de idade aparece caminhando sozinha em via pública. Diante da repercussão do caso, a equipe policial comandada pela Delegada Ana Paula Cunha Carvalho prontamente realizou diligências para apurar os fatos e verificar eventual ocorrência do crime previsto no art. 133 do Código Penal (abandono de incapaz). 

Após a oitiva da genitora e a coleta de informações complementares, constatou-se que a criança estava sob os cuidados da mãe e dos irmãos numa residência que fica localizada a pouquíssimos metros de onde a criança foi flagrada caminhando sozinha. Em determinado momento, ao perceber que a irmã mais velha havia saído para andar de bicicleta, o menor deixou o imóvel com a intenção de segui-la momento em que a genitora teria se dirigido ao interior da referida residência para ir ao banheiro.  

Ademais pelas informações apuradas não houve o abandono voluntário tendo a genitora atuado rapidamente na busca do filho que se encontrava a menos de 30 metros do local da fuga.  

Ressalte-se ainda que tão logo a responsável legal tomou conhecimento do vídeo que circulava nas redes sociais prontamente buscou orientação voluntária junto ao Conselho Tutelar deste Município apresentando-se para esclarecimentos necessários junto a esta especializada.  

Apurou-se, portanto, que não houve conduta dolosa ou culposa por parte da responsável legal no sentido de abandonar, desamparar ou expor deliberadamente o incapaz a situação de risco. Trata-se de situação fortuita, decorrente de ação rápida e inesperada da própria criança, sem evidências de negligência grave, até porque a genitora estava na companhia dos filhos que brincavam no pátio desta casa. 

Dessa forma, não restaram configurados os elementos objetivos e subjetivos necessários à caracterização do crime de abandono de incapaz, razão pela qual não houve instauração de inquérito policial. 

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